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O Projeto Intervalão foi aprovado na Lei 12.268 de 20/02/2006 ou ProAc/ICMS, como é mais conhecida. Está cadastrado na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sob o Processo SC n°20653/2010, para fins de Incentivo Fiscal de ICMS. Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 06 de maio de 2010, Caderno Executivo I, página 121.
Na edição anterior foi realizado através da Lei 8.313/91, Lei de Incentivo à Cultura, ou Lei Roanet como é mais conhecida. Toda empresa que declara Imposto de Renda com base no lucro real, pode abater 4% do IR e destinar, o mesmo à patrocínio de projetos culturais, desde que os mesmos tenham aprovação do Ministério da Cultura. Para a empresa não há custo algum, apenas a transferência de 4% de seu IR.